- IBRAS quer dizer Língua Brasileira de Sinais.
- A legislação brasileira reconhece a LIBRAS como língua oficial do país (Lei 10.436/2002), juntamente com o PORTUGUÊS.
- LIBRAS é uma língua diferente do português, como o inglês, o francês e o japonês.
- LIBRAS possui as suas características próprias de sintaxe, morfologia, semântica e contexto, como qualquer outra língua.
- Cada país possui a sua língua de sinais, por exemplo:
- EUA = ASL = American Sign Language
- França = LFS = Language Française de Signes
- Itália = LSI = Lingua di Segnale Italiana
- As línguas de sinais de cada país são totalmente diferentes umas das outras. Existem países que possuem dialetos da sua língua de sinais, inclusive o Brasil.
- Quem sabe PORTUGUÊS e LIBRAS é considerado bilíngue.
- A língua de sinais portuguesa, de Portugal, é diferente da LIBRAS. Um português surdo não consegue se comunicar com um brasileiro surdo, na língua de sinais.
- A maioria dos surdos não possui um entendimento claro do português escrito, pois sua língua materna é LIBRAS. É como alguém que aprende outra língua, mas não tem a oportunidade de praticá-la falando e ouvindo.
- Existe LIBRAS escrita. É uma escrita parecida com o português escrito, porém sem significado para quem não domina LIBRAS.
- É incorreto dizer que o surdo é analfabeto, pois ele é alfabetizado em LIBRAS.
- É incorreto dizer que o surdo é mudo. Ele não é mudo, apenas não aprendeu a falar o português.
- Existem aproximadamente 5.800.000 surdos no Brasil segundo o Censo IBGE 2000.
- Aproximadamente 30% dos surdos brasileiros não sabe ler português. Os restantes 70% sabem ler português mas não têm entendimento claro desta língua.
- Existem alguns surdos que aprenderam a falar através das vibrações vocais e a entender o que falamos através da leitura labial. São chamados de oralizados.
- Quem não é surdo é chamado de ouvinte.
- A legislação brasileira para acessibilidade de deficientes é uma das mais avançadas do mundo.
- A legislação brasileira determina que os órgãos da administração pública, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário em LIBRAS para o deficiente auditivo (Decreto 5.296/2004).