Surdez
Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999
Art.4º é considerada pessoa portadora de deficiência aquela que enquadrar nas seguinte categorias:
A) DE 25 A 40 DEBICAIS (D.B) – SURDEZ LEVE;
B) DE 41 A 55 (D.B) - SURDEZ MODERADA;
C) DE 56 A 70 (D.B) - SURDEZ ACENTUADA;
D) DE 71 A 90 (D.B) - SURDEZ SEVERA;
E) DE ACIMA DE 91 (D.B) - SURDEZ PROFUNDA;
F) ACANHAIS (PROFUNDA)
Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999
Art.4º é considerada pessoa portadora de deficiência aquela que enquadrar nas seguinte categorias:
A) DE 25 A 40 DEBICAIS (D.B) – SURDEZ LEVE;
B) DE 41 A 55 (D.B) - SURDEZ MODERADA;
C) DE 56 A 70 (D.B) - SURDEZ ACENTUADA;
D) DE 71 A 90 (D.B) - SURDEZ SEVERA;
E) DE ACIMA DE 91 (D.B) - SURDEZ PROFUNDA;
F) ACANHAIS (PROFUNDA)
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