Projeto - 02/01/2008 11h10
Carro para deficiente auditivo pode ser isento de IPI
O Projeto de Lei 710/07, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), inclui os portadores de deficiência auditiva entre os beneficiários da Lei 8.989/95, que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis adquiridos por taxistas e por pessoas portadoras de deficiência física.O autor afirma que a proposta corrige uma omissão legislativa. Para ele, o Congresso Nacional, quando aprovou a isenção, deixou de considerar as dificuldades enfrentadas pelas pessoas que são vítimas da deficiência auditiva. Concorrência desigual O deputado ressalta que o deficiente auditivo, por sua dificuldade de verbalização, concorre de maneira desigual com o restante da população na disputa por vagas no mercado de trabalho. "Isso evidencia a necessidade de formas compensatórias para promover o seu desenvolvimento e sucesso profissional", argumenta o deputado. Lorenzoni acrescenta que, muitas vezes, o portador de deficiência auditiva encontra-se em situação semelhante à do autista, "o que o deixa em flagrante desamparo frente à maioria dos estímulos necessários à ocupação de postos de trabalho". Tramitação O projeto foi apensado ao PL 7699/06, do Senado, que institui o Estatuto do Portador de Deficiência. As propostas serão votadas pelo Plenário. Íntegra da proposta: - PL-710/2007 Notícias anteriores: Projeto amplia isenção de IPI de carros para deficientes Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro Edição - Pierre Triboli (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura ´Agência Câmara´) Agência Câmara Tel. (61) 3216.1851/3216.1852 Fax. (61) 3216.1856 E-mail:agencia@camara.gov.br |
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