Lei nº 11.796, de 29 de Outubro de 2008
Institui o Dia Nacional dos Surdos.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 26 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Surdos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira
Dilma Rousseff
DOU de 30.10.2008
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