quarta-feira, 31 de maio de 2017

AÇÕES DO PROFESSOR

AÇÕES DO PROFESSOR

O planejamento das aulas é de suma importância bem como a utilização dos recursos visuais e tecnológicos que visa auxiliar acrescentando a qualidade no ensino dentro e fora das salas de aula, também se faz necessário que o professor esteja apto para exercer o controle de uma sala diversificada, e instigar seus alunos e realizar a aula com entusiasmo, transmitir confiança e estimular todos os alunos a explorar os temas propostos. Deve ser o condutor do conhecimento e estar capacitado, utilizando as suas habilidades em prol dos alunos. A fim de promover estímulos principalmente ao aluno surdo, que se sente deslocado pelas circunstâncias. A educação escolar promove a inclusão e a socialização do aluno através da afetividade, explorando os ritmos da aprendizagem de cada um, o professor acaba por integra-lo aos disponíveis recursos que facilita essa inclusão na unidade escolar, para que ele participe e sinta-se parte desse aprendizado.
Outra opção é contar com a ajuda de professores surdos, que auxiliem o professor regente e trabalhem com a língua de sinais nas escolas. Cito novamente Skliar;
Nesse sentido, a escola democrática é aquela que se prepara para atender cada um de seus alunos. Se ela não tem condições de fazer esse atendimento, o professor precisa entrar em contato com os órgãos competentes e discutir o tema. Como responsável por vários cursos de libras e de interpretes, entendo que a formação de professores para atender a alunos surdos depende da convivência com a comunidade surda, a aprendizagem da língua de sinais e o estudo de uma pedagogia ampla. (1998, p.37)
A educação dos alunos com surdez no ensino fundamental regular contribui para o seu desenvolvimento quando efetiva a sua inclusão na sociedade, é importante que a tecnologia faça parte da construção da autoestima do aluno com necessidades especiais, inclusive quando se torna necessária para seu desenvolvimento intelectual e cultural e social. Os professores são os responsáveis pela condução e integração do aluno. Comprovadamente, cresceu a utilização das tecnologias como aliada na educação e no desenvolvimento dos surdos. A educação inclusiva visa o processo de inclusão de todos os portadores de necessidades especiais, bem como os distúrbios de aprendizagem, na rede de ensino regular, conforme a declaração de Salamanca (UNESCO, 1994;18), “as crianças e jovens com necessidades educativas especiais devem ter acesso às escolas regulares, que a elas devem se adequar..”.

A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

A Língua Brasileira de Sinais foi desenvolvida com a finalidade de proporcionar a comunicação entre os membros de comunidades surdas brasileiras, reconhecida através da Lei nº 10.436 em 24 de abril de 2002. A LIBRAS, possui estrutura gramatical própria e os sinais são formados por meio da combinação de formas e de movimentos das mãos, dos olhos, do rosto, da boca e de pontos de referência no corpo ou no espaço, formando um conjunto de códigos, Conforme o texto de Felipe (2006):
Libras é uma língua de modalidade gestual-visual que utiliza, como canal ou meio de comunicação, movimentos gestuais e expressões faciais que são percebidos pela visão; portanto, diferencia da Língua Portuguesa, uma língua de modalidade oral-auditiva, que utiliza como canal ou meio de comunicação, sons articulados que são percebidos pelos ouvidos. (FELIPE, 2006, p. 21).
A história demonstra que em 2005 foi publicado o Decreto Federal nº 5.626 (BRASIL, 2005), no qual foram indicados novos profissionais a serem integrados nas escolas responsáveis pelo atendimento de alunos surdos. Tais profissionais foram definidos como necessários para uma educação bilíngue; são eles: professor bilíngue, professor e ou instrutor de Libras e intérprete de Libras. A língua, muito mais que ferramenta para a comunicação, é ferramenta que estrutura o pensamento, individual ou social. De acordo com Soares (2005);
A Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS é um sistema linguístico legitimo e natural, utilizado pela comunidade surda brasileira, de modalidade gestual visual e com estrutura gramatical independente da Língua Portuguesa falada no Brasil. A Libras, língua brasileira de sinais, possibilita o desenvolvimento linguístico, social e intelectual daquele que a utiliza enquanto instrumento comunicativo, favorecendo seu acesso ao conhecimento cultural cientifíco, bem como a integração no grupo social ao qual pertence. (DAMASIO. 2005, p.61).
No Brasil, a língua de sinais é oficial como língua de uso dos surdos. É garantida pela lei 10.436, de 24 de abril de 2002. E os estados brasileiros a mantém em seus quadros. Sobre a oficialização da língua de sinais a nível nacional, ela já era garantida pelo Congresso Nacional em 1996 através do decreto: Art. 1º - A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 26-B: "Art. 26-B - Será garantida às pessoas surdas, em todas as etapas e modalidades da educação básica, nas redes públicas e privadas de ensino, a oferta da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, na condição de língua nativa das pessoas surdas". Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Existem três tendências educacionais: a oralista, a comunicação total e a abordagem por meio do bilingüismo. O oralismo é um treinamento oral, o bilingüismo, é um método que privilegia a língua de sinais - LIBRAS, já a comunicação total utiliza todas as formas de comunicação, e é a mais utilizada.

GRAUS DE PERDAS AUDITIVAS

GRAUS DE PERDAS AUDITIVAS

O som é caracterizado através da freqüência, da amplitude e do timbre. Dessa forma, costuma-se medir a audição entre as freqüências de 250 a 8.000 Hertz (Hz) e os limites de amplitude de 0 a 110 decibéis (dB). Geralmente é nas freqüências de 500, 1.000 e 2.000 Hz que se realizam os testes de avaliação da audição. (FERNANDES, 1990, p. 26). Na literatura, encontra-se variados níveis para classificar os graus de perda auditiva. Para Davis & Silverman (1970), o grau de perda auditiva pode ser classificado em:
Quadro 2- Graus de Perdas Auditivas
Classificação
Decibéis
Limites Normais
0 a 25
Perda Leve
26 a 40
Perda Moderada
41 a 70
Perda Severa
71 a 90
Perda Profunda
Acima de 90
Fonte: (Davis & Silverman, 1978).
No quadro 3, estão relacionadas as características quanto ao grau de perda auditiva, segundo Couto (1985, p. 12).
Quadro 3- Graus de Perdas Auditivas e Características
Classificação
Perda
Características
Leve
20 a 40 dB
Apresentam dificuldades para perceberem todos os sons. Embora consigam adquirir linguagem naturalmente no início da aprendizagem, podem confundir alguns fonemas e trocar as letras que tem sons semelhantes.
Média a Moderada
20 a 70 dB
Apresentam dificuldades em compreenderem frases complexas, e que ainda, para compreenderem a fala, necessitam de uma voz forte. Apresentam, Também atraso de linguagem e alterações na articulação das palavras.
Severa
70 a 90dB
Somente voz muito forte é percebida, e a compreensão verbal depende do apoio visual e da compreensão da situação, porém, sob orientação.
Profunda
Superior a 90dB
Por não possuírem informações auditivas, não identificam a voz humana e não adquirem fala para se comunicarem.
Fonte: Couto (1985).
A deficiência auditiva refere-se à perda sensorial da audição, ou seja, a pessoa vai perdendo gradualmente a percepção dos sons até atingir o grau da surdez. Sacks (1998, p. 17) afirma que o termo; “ªsurdo é abrangente, por haver graus de surdez imensamente variados, graus que têm uma importância qualitativa e, mesmo, ªexistencial”.
Esses movimentos levam a concordar com Nóvoa (1995, p. 25);
A formação não se constrói por acumulação (de cursos, de conhecimentos ou de técnicas), mas sim através de um trabalho de reflexividade crítica sobre as práticas e de (re) construção permanente de uma identidade pessoal.
Quadro 4- Características dos Surdos
Classificação
Características
Dificuldade para ouvir
Conseguem ouvir parte do que se fala, com auxilio de aparelhos auditivos, e com um pouco de atenção e paciência rovindo de quem fala com eles.
Seriamente surdos
Geralmente são vítimas de doenças ou danos no ouvido na juventude; é possível ouvir a fala com aparelhos auditivos altamente sofisticados.
Profundamente surdos
Não são capazes de conversar de maneira usual; precisam ler os lábios, usar a língua de sinais ou ambas.
Fonte: (SACKS, 1998, p. 17).
O mecanismo da audição para transformar os sons em sinais elétricos que são identificados pelo cérebro a fim de auxiliar o deficiente auditivo, pode ser implantado um aparelho coclear no ouvido, colaborando assim para que o mesmo consiga atingir graus de audição.
A tecnologia foi surgindo na humanidade e modificando a vida das pessoas, se tornou tão importante que de acordo com Fusaro (2007, p. 02). “A tecnologia parece ser o centro da nossa sociedade atual”.

4. A TECNOLOGIA E A EDUCAÇÃO DOS SURDOS

Convém esclarecer o significado do termo tecnologia para melhor avaliar a importância dessa poderosa ferramenta como aliada na educação dos surdos. O termo: tecnologia tem sua origem etimológica na palavra grega "Téchné" que significa "saber fazer". Para o professor, que vai ensinar a fazer, a utilização de um computador deve, antes de mais nada, resultar de uma escolha baseada no conhecimento das possibilidades oferecidas pela máquina cuja utilização precisa de um projeto adequado e de um ambiente propício ao aprendizado, e com estruturas adequadas.
As possibilidades de usufruir das novas tecnologias não se aplicam tão somente a educação, mas ao universo de convivência com o ambiente externo, os equipamentos favorecem a adaptação do corpo para a comunicação com o mundo externo, e no ponto de vista dos surdos o uso do computador e da Internet construiu uma ponte com novas possibilidades de comunicação, sendo entregue como um presente. As inovações oferecem um mundo visualmente fantástico, para os surdos, são essas as principais ferramentas que trazem a perspectiva de profunda mudança nos usos e costumes. Alguns equipamentos já fazem parte do universo dos surdos e têm transformando essa realidade. Rosa e Cruz (2001), a partir de uma pesquisa, afirmam que as tecnologias de comunicação e informação, em especial o uso da Internet, constituem mais uma ferramenta que potencializa a ação do surdo em sua relação com o mundo. Os surdos podem, por exemplo, sozinhos, interagir com a informação que é buscada na Internet, diferente do que ocorria com a maioria das tecnologias tradicionais. Quanto à internet, o surdo pode encontrar textos que, por conter imagens, produzem efeitos visuais que facilitam a compreensão. Além disso, a Internet oferece a possibilidade da escrita em sinais e veicula informações em sites em língua de sinais gestual. A pesquisa comprovou que os surdos se comunicam através de sites de conversas e relacionamento como MSN,Whats app e ICQ, entre outros. (ROSA & CRUZ, 2001). Aliada as novas tecnologias, o educador deve incorporar conteúdos, estratégias e métodos para produzir conhecimento e facilitar o ensino e aprendizagem, estimulando esse aluno a pensar, pesquisar, analisar e refletir sobre as questões e as mudanças que ocorrem diariamente no mundo, tal qual ter a informação, é saber trabalhar com ela, ter as habilidades necessárias para a sociedade do conhecimento em que vivemos hoje.
Com a aquisição do conhecimento dessas abordagens, que visam privilegiar o aluno e oferecer a oportunidade de aumentar a compreensão de conceitos complexos, de estimular a imaginação e a criatividade, que visa o aprendizado, gera o desenvolvimento dos processos mentais superiores. O computador incorporado às novas tecnologias de comunicação, o tablet, as interações visuais, possibilitam a criação coletiva de um conhecimento compartilhado, estimulando a socialização através de trabalhos coletivos e grupais, possibilita a utilização dos softwares educativos e aplicativos direcionados a grupos de características diferenciadas, bem como, incentiva a cooperação exercitando o respeito ao grupo. Para os surdos, em especial, a utilização das novas tecnologias, tem surgido como uma alternativa de inserção na sociedade e na obtenção do conhecimento e da comunicação, onde apresenta recursos relevantes para o processo de aprendizagem e para a participação social;
As novas tecnologias surgem com a necessidade de especializações dos saberes, um novo modelo surge na educação, com ela pode-se desenvolver um conjunto de atividades com interesses didático-pedagógica. (LEOPOLDO, 2004, p.13).
A escola assumindo o conceito de educação inclusiva propõe no currículo e na metodologia, segundo o autor, Pellanda (2006, p.181) que defende na inclusão; “o fato mais importante é ter a coragem e o empenho para transformar o ideal em realidade, apesar dos desafios e barreiras que surgem no decorrer do caminho”.

A HISTÓRIA NA EDUCAÇÃO DOS SURDOS

A HISTÓRIA NA EDUCAÇÃO DOS SURDOS

A Evolução histórica¹
Em um breve resumo da história da surdez, no período anterior a 1750, a vida das pessoas que possuíam surdez era prejudicada pela incapacidade de desenvolver a fala, e pela impossibilidade de comunicação. Surge então na França a língua de sinais, inicialmente uma abordagem gestualista o "método francês" de educação de surdos. O francês, Charles M. De L'Epée, foi o primeiro a estudar uma língua de sinais usada por surdos. No Brasil, o atendimento às pessoas com deficiência teve início na época do Império com a criação de duas instituições. O Imperial Instituto dos Meninos Cegos, em 1854, atual Instituto Benjamin Constant IBC, e o Instituto dos Surdos Mudos, em 1857, atual Instituto Nacional da Educação dos Surdos – INES, ambos no Rio de Janeiro.
A partir dos anos 60 inicia-se uma nova fase para o renascimento e a aceitação da língua de sinais, LIBRAS e a cultura surda após muitos anos de opressão com as pessoas surdas. Assim, a evolução dos principais acontecimentos relacionados à educação dos surdos, no Brasil, aconteceu da seguinte forma;
Quadro 1 - Evolução dos principais acontecimentos
Ano
Descrição
1977
Fundada a FENEIDA (Federação Nacional de Educação e Integração dos Deficientes Auditivos), cujos participantes, na época, eram apenas pessoas ouvintes.
1981
Início das pesquisas sobre a Língua de Sinais.
1987
Criada a Associação Brasileira dos Surdos, cuja finalidade é lutar pelos direitos dos surdos.
1987
A FENEIDA passa a se chamar FENEIS (Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos).
1987
O ensino de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) passa a ser exigido pelos surdos.
1987
Os surdos passam a ser responsáveis pela sua Instituição e por suas decisões.
1991
Reconhecimento oficial da LIBRAS pelo Governo do Estado de Minas Gerais (Lei no 10.397, de 10/01/91).
1999
Instaladas tele-salas, com o Telecurso 2000 legendado.
2000
Disponibilizado o serviço de closed caption em alguns programas de televisão.
Fonte: (ROSA; CRUZ, 2001) modificado pela pesquisadora.

Principais dispositivos, por ordem cronológica:

Principais dispositivos, por ordem cronológica:
1988 – Constituição da República Federativa do BrasilEstabelece “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3º inciso IV). Define, ainda, no artigo 205, a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dos princípios para o ensino e garante, como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208).
1989 – Lei nº 7.853/89
Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social. Define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula de um estudante por causa de sua deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino, seja ele público ou privado. A pena para o infrator pode variar de um a quatro anos de prisão, mais multa.
1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº. 8.069/90
O artigo 55 reforça os dispositivos legais supracitados ao determinar que “os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”.
1990 – Declaração Mundial de Educação para Todos
Documentos internacionais passam a influenciar a formulação das políticas públicas da educação inclusiva.
1994 – Declaração de Salamanca
Dispõe sobre princípios, políticas e práticas na área das necessidades educacionais especiais.
1994 – Política Nacional de Educação Especial
Em movimento contrário ao da inclusão, demarca retrocesso das políticas pública ao orientar o processo de “integração instrucional” que condiciona o acesso às classes comuns do ensino regular àqueles que “(…) possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino comum, no mesmo ritmo que os alunos ditos normais”.
1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96No artigo 59, preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades; assegura a terminalidade específica àqueles que não atingiram o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental em virtude de suas deficiências e; a aceleração de estudos aos superdotados para conclusão do programa escolar. Também define, dentre as normas para a organização da educação básica, a “possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado” (art. 24, inciso V) e “(…) oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames” (art. 37). Em seu trecho mais controverso (art. 58 e seguintes), diz que “o atendimento educacional especializado será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular”.
1999 – Decreto nº 3.298 que regulamenta a Lei nº 7.853/89
Dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, define a educação especial como uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino, enfatizando a atuação complementar da educação especial ao ensino regular.
2001 – Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 2/2001)
Determinam que os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais (art. 2º), o que contempla, portanto, o atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização. Porém, ao admitir a possibilidade de substituir o ensino regular, acaba por não potencializar a educação inclusiva prevista no seu artigo 2º.
2001 – Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 10.172/2001
Destaca que “o grande avanço que a década da educação deveria produzir seria a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana”.
2001 – Convenção da Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956/2001
Afirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo como discriminação com base na deficiência toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular o exercício dos direitos humanos e de suas liberdades fundamentais.
2002 – Resolução CNE/CP nº1/2002
Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, define que as instituições de ensino superior devem prever em sua organização curricular formação docente voltada para a atenção à diversidade e que contemple conhecimentos sobre as especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais.
2002 – Lei nº 10.436/02
Reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação e expressão, determinando que sejam garantidas formas institucionalizadas de apoiar seu uso e difusão, bem como a inclusão da disciplina de Libras como parte integrante do currículo nos cursos de formação de professores e de fonoaudiologia.
2003 – Portaria nº 2.678/02
Aprova diretriz e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do Sistema Braille em todas as modalidades de ensino, compreendendo o projeto da Grafia Braile para a Língua Portuguesa e a recomendação para o seu uso em todo o território nacional.
2004 – Cartilha – O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular
O Ministério Público Federal divulga o documento com o objetivo de disseminar os conceitos e diretrizes mundiais para a inclusão.
2004 – Decreto nº 5.296/04
Regulamenta as leis nº 10.048/00 e nº 10.098/00, estabelecendo normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (implementação do Programa Brasil Acessível).
2005 – Decreto nº 5.626/05
Regulamenta a Lei nº 10.436/02, visando à inclusão dos alunos surdos, dispõe sobre a inclusão da Libras como disciplina curricular, a formação e a certificação de professor, instrutor e tradutor/intérprete de Libras, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos surdos e a organização da educação bilíngüe no ensino regular.
2006 – Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos
Lançado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, pelo Ministério da Educação, pelo Ministério da Justiça e pela UNESCO. Objetiva, dentre as suas ações, fomentar, no currículo da educação básica, as temáticas relativas às pessoas com deficiência e desenvolver ações afirmativas que possibilitem inclusão, acesso e permanência na educação superior.
2007 – Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE
Traz como eixos a acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares, a implantação de salas de recursos multifuncionais e a formação docente para o atendimento educacional especializado.
2007 – Decreto nº 6.094/07
Estabelece dentre as diretrizes do Compromisso Todos pela Educação a garantia do acesso e permanência no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, fortalecendo a inclusão educacional nas escolas públicas.
2008 – Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
Traz as diretrizes que fundamentam uma política pública voltada à inclusão escolar, consolidando o movimento histórico brasileiro.
2009 – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Aprovada pela ONU e da qual o Brasil é signatário. Estabelece que os Estados Parte devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino. Determina que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório; e que elas tenham acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem (Art.24).
2008 – Decreto nº 6.571
Dá diretrizes para o estabelecimento do atendimento educacional especializado no sistema regular de ensino (escolas públicas ou privadas).
2009 – Decreto nº 6.949
Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Esse decreto dá ao texto da Convenção caráter de norma constitucional brasileira.
2009 – Resolução No. 4 CNE/CEB
Institui diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, que deve ser oferecido no turno inverso da escolarização, prioritariamente nas salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular. O AEE pode ser realizado também em centros de atendimento educacional especializado públicos e em instituições de caráter comunitário, confessional ou filantrópico sem fins lucrativos conveniados com a Secretaria de Educação (art.5º).
2011 – Plano Nacional de Educação (PNE)
Projeto de lei ainda em tramitação. A Meta 4 pretende “Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.”. Dentre as estratégias, está garantir repasses duplos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) a estudantes incluídos; implantar mais salas de recursos multifuncionais; fomentar a formação de professores de AEE; ampliar a oferta do AEE; manter e aprofundar o programa nacional de acessibilidade nas escolas públicas; promover a articulação entre o ensino regular e o AEE; acompanhar e monitorar o acesso à escola de quem recebe o benefício de prestação continuada.
2012 – Lei nº 12.764
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Por tipo de documentos:
LEIS
Constituição Federal de 1988 – Educação Especial –  pdf
Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN
Lei nº 9394/96 – LDBN – Educação Especial – txt | pdf
Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – Educação Especial – txt | pdf
Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 10.098/94 – Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências
Lei nº 10.436/02 – Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências
Lei nº 7.853/89 – CORDE – Apoio às pessoas portadoras de deficiência – txt | pdf
Lei Nº 8.859/94 – Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio – pdf
Lei nº 12.764 – Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.


DECRETOS
Decreto Nº 186/08 – Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007
Decreto nº 6.949 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007
Decreto Nº 6.094/07 – Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação
Decreto Nº 6.215/07 – Institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência – CGPD
Decreto Nº 6.214/07 – Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência
Decreto Nº 6.571/08 – Dispõe sobre o atendimento educacional especializado
Decreto nº 5.626/05 – Regulamenta a Lei 10.436 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS
Decreto nº 2.208/97 – Regulamenta Lei 9.394 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
Decreto nº 3.298/99 – Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências
Decreto nº 914/93 – Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
Decreto nº 2.264/97 – Regulamenta a Lei nº 9.424/96
Decreto nº 3.076/99 – Cria o CONADE
Decreto nº 3.691/00 – Regulamenta a Lei nº 8.899/96
Decreto nº 3.952/01 – Conselho Nacional de Combate à Discriminação
Decreto nº 5.296/04 – Regulamenta as Leis n° 10.048 e 10.098 com ênfase na Promoção de Acessibilidade
Decreto nº 3.956/01 – (Convenção da Guatemala) Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência

PORTARIAS
Portaria nº 976/06 – Critérios de acessibilidade os eventos do MEC – txt | pdf
Portaria nº 1.793/94 – Dispõe sobre a necessidade de complementar os currículos de formação de docentes e outros profissionais que interagem com portadores de necessidades especiais e dá outras providências – txt | pdf
Portaria nº 3.284/03 – Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições – txt | pdf
Portaria nº 319/99 – Institui no Ministério da Educação, vinculada à Secretaria de Educação Especial/SEESP a Comissão Brasileira do Braille, de caráter permanente – txt | pdf
Portaria nº 554/00 – Aprova o Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille – txt | pdf
Portaria nº 8/01 – Estágios – txt | pdf

RESOLUÇÕES
Resolução nº4 CNE/CEB – pdf
Resolução CNE/CP nº 1/02 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores – txt | pdf
Resolução CNE/CEB nº 2/01 – Normal 0 21 Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica – txt | pdf
Resolução CNE/CP nº 2/02 – Institui a duração e a carga horária de cursos – txt | pdf
Resolução nº 02/81 – Prazo de conclusão do curso de graduação – txt | pdf

Resolução nº 05/87 – Altera a redação do Art. 1º da Resolução nº 2/81 – txt | pdf

AVISO
Aviso Circular nº 277/96 – Dirigido aos Reitores das IES solicitando a execução adequada de uma política educacional dirigida aos portadores de necessidades especiais – txt | pdf