A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS
A Língua Brasileira de Sinais foi desenvolvida com a finalidade de proporcionar a comunicação entre os membros de comunidades surdas brasileiras, reconhecida através da Lei nº 10.436 em 24 de abril de 2002. A LIBRAS, possui estrutura gramatical própria e os sinais são formados por meio da combinação de formas e de movimentos das mãos, dos olhos, do rosto, da boca e de pontos de referência no corpo ou no espaço, formando um conjunto de códigos, Conforme o texto de Felipe (2006):
Libras é uma língua de modalidade gestual-visual que utiliza, como canal ou meio de comunicação, movimentos gestuais e expressões faciais que são percebidos pela visão; portanto, diferencia da Língua Portuguesa, uma língua de modalidade oral-auditiva, que utiliza como canal ou meio de comunicação, sons articulados que são percebidos pelos ouvidos. (FELIPE, 2006, p. 21).
A história demonstra que em 2005 foi publicado o Decreto Federal nº 5.626 (BRASIL, 2005), no qual foram indicados novos profissionais a serem integrados nas escolas responsáveis pelo atendimento de alunos surdos. Tais profissionais foram definidos como necessários para uma educação bilíngue; são eles: professor bilíngue, professor e ou instrutor de Libras e intérprete de Libras. A língua, muito mais que ferramenta para a comunicação, é ferramenta que estrutura o pensamento, individual ou social. De acordo com Soares (2005);
A Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS é um sistema linguístico legitimo e natural, utilizado pela comunidade surda brasileira, de modalidade gestual visual e com estrutura gramatical independente da Língua Portuguesa falada no Brasil. A Libras, língua brasileira de sinais, possibilita o desenvolvimento linguístico, social e intelectual daquele que a utiliza enquanto instrumento comunicativo, favorecendo seu acesso ao conhecimento cultural cientifíco, bem como a integração no grupo social ao qual pertence. (DAMASIO. 2005, p.61).
No Brasil, a língua de sinais é oficial como língua de uso dos surdos. É garantida pela lei 10.436, de 24 de abril de 2002. E os estados brasileiros a mantém em seus quadros. Sobre a oficialização da língua de sinais a nível nacional, ela já era garantida pelo Congresso Nacional em 1996 através do decreto: Art. 1º - A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 26-B: "Art. 26-B - Será garantida às pessoas surdas, em todas as etapas e modalidades da educação básica, nas redes públicas e privadas de ensino, a oferta da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, na condição de língua nativa das pessoas surdas". Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Existem três tendências educacionais: a oralista, a comunicação total e a abordagem por meio do bilingüismo. O oralismo é um treinamento oral, o bilingüismo, é um método que privilegia a língua de sinais - LIBRAS, já a comunicação total utiliza todas as formas de comunicação, e é a mais utilizada.
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